Fechamos a convenção coletiva da categoria dos trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.
Houve aumento real no piso da categoria e passamos a ter o mínimo normativo de R$ 1.795,50 para os trabalhadores em geral, já que com ganho real sobre a inflação do período. Importante atentar que eventuais diferenças poderão ser pagas até agosto deste ano em decorrência das graves consequências das chuvas que afetam nossa região.
Além disso, foram mantidas as conquistas já previstas nas convenções coletivas anteriores como auxílio creche, quebra de caixa, estabilidade de 90 dias para a gestante após retorno, dentre outros.
E ainda contamos agora com garantia de previsão do acerto rescisório com entrega de todos os documentos da rescisão em até 10 dias, sob pena de multa do art. 477 da CLT; a garantia de abono de 5 dias faltas para pais e mães com filhos de até 12 anos para acompanhar no médico, na Lei são apenas 2, e ainda passando para 10 dias aos que tenham filhos com doenças graves, deficiência ou autismo que comprovem documentalmente a necessidade do acompanhamento; limite máximo de intervalo de 2 horas; previsão de que no caso do empregado pedir demissão e cumprir pelo menos 15 dias de aviso prévio fica liberado se obtiver novo emprego, além de outros pontos importantes.
Além disso, o momento pelo qual passamos em decorrência da afetação pelas fortes chuvas e impacto econômico que passaremos também foram abordados na busca da preservação dos empregos e salvaguarda de direitos.
Há na convenção a observância de algumas possibilidades da Lei 14.437 de 2022 e assim temos seguintes previsões emergenciais:
1- possibilidade de concessão de férias antecipadas (para quem ainda não cumpriu o período aquisitivo) ou concessão de períodos já adquiridos ainda não gozados;
2- Possibilidade de uso de banco de horas emergencial;
3- Possibilidade de antecipar as compensações dos feriados previstos;
4- Possibilidade de acordo de suspender os contratos e encaminhar para Bolsa Qualificação, neste caso apenas com a concordância do empregado em suspender o contrato.
O Sindicato trabalha para assegurar, garantir e proteger os trabalhadores e seus empregos, na esperança de que logo superarmos as dificuldades pelas quais passamos e ter melhorias para toda a classe trabalhadora.
Saiba mais na CONVENÇÕES, 2024/2025
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